Anabela Melão
Jurista
Ficamos mais ou menos pobres se a RTP passar para
as mãos de estrangeiros? A questão foi posta ao Professor Marcelo Rebelo de
Sousa, na TVI. Este clamou que tudo teria de passar pelo Tribunal
Constitucional.
A pergunta é se "Pode uma empresa estrangeira ser concessionária
do serviço público" e citou os exemplos da França e da Alemanha. No seu
entender se fosse uma venda a questão da empresa estrangeira não se colocaria.
Mas o mesmo não é verdade, disse, quando se fala em entregar um serviço público.
Igualmente, e porque já se adivinha mais um exemplo de jobs for the boy,
importa se a empresa responsável pela concessão do serviço público tiver a
encabeça-la gente do PSD ou CDS, gente “do poder” instalado. Por muito claro
que se tente que o processo seja, isso dará aos portugueses a convicção
controlo partidário, senão mesmo da manipulação.
Diz o Prof que "em teoria", não viola a Constituição Portuguesa,
mas que o presidente da República, Cavaco
Silva, deve mandar o diploma que indica esta
concessão para o Tribunal
Constitucional.
A posição do constitucionalista Paulo
Otero é mais extrema. Defende que o Estado está obrigado a manter a propriedade
e a gestão de um canal de televisão para cumprir o que impõe a Constituição
portuguesa. Não é a atribuição a privados da concessão da RTP 1 que é inconstitucional,
mas o facto de o projeto implicar também a extinção da RTP 2. Referindo que a
Constituição impõe a existência de, pelo menos, um canal público de televisão,
Paulo Otero sublinhou que a obrigação não está apenas na titularidade. O artigo
38º número 5, da Lei Mãe confere ao Estado não apenas a obrigação de existir um
serviço público de rádio e de televisão, mas que assegure a sua existência e
funcionamento. Para tanto, deve ser o próprio Estado a ter um papel não só na
titularidade de um serviço público de rádio e de televisão, mas também na
gestão desse mesmo serviço público.
E lembra ainda que os canais internacionais da RTP --
RTP i e RTP África -- fazem parte da ideia de serviço público, devendo, por
isso, ser mantidos.
Ainda que a Constituição não imponha a existência dos
serviços internacionais diretamente, eles complementam a ideia de serviço
público. Assim, o serviço público que está “subjacente não é apenas um serviço
não é apenas de dimensão interna, mas também de defesa da língua, de defesa do
património nacional que tenha essa dimensão internacional", concluiu.
Vou pela posição de Paulo Otero. Ao menos
implicitamente está constitucionalmente “amparada” a ideia do serviço público
de televisão. Estranha-se que tudo isto soe a esquema e a jogada. Algumas
cabeças foram rolando no entretanto para se definirem posições e para
definharem direitos. Algumas destas cabeças pagaram o preço da cobrança do seguro
e de garantia de quem tem ambições de poder. Com certeza que ficaremos mais
pobres! E mais (ainda!) sujeitos a manipulações e a desinformação! Mas, com
certeza é isto mesmo que se quer! Haja abundância em terra de deserto.
Abundância selectiva direitinha ao bolso de alguém. Fica-se triste!