Anabela Melão
Jurista
Nos termos da Lei n.o 53/2005. de 8 de Novembro,
de entre as suas atribuições, no domínio da comunicação, deve “Assegurar o
livre exercício do direito à informação e à liberdade de imprensa”, “Zelar pela
independência das entidades que prosseguem actividades de comunicação social perante
os poderes político e económico” e “Garantir o respeito pelos direitos,
liberdades e garantias”.
Ora, a história começou pelo dito telefonema à editora de política do Público, em que Miguel
Relvas ameaçou disparar com toda a sua artilharia e fazer um blackout noticioso
do Governo contra o jornal e divulgar umas bisbilhotices sobre a vida privada
da jornalista Maria José Oliveira, caso aquela publicasse uma certa matéria que
lhe desagrava profundamente e lhe prometia tirar algumas noites de sono, mais
as respetivas indigestões.
O que a
ERC admitiu foi que: “não cabe à ERC pronunciar-se sobre” o “tom exaltado” do
Relvas”, o que quer dizer que este, eventualmente afectado por alguma pequena
mal disposição, terá proferido umas palavritas que, talvez, possam “ser objecto
de um juízo negativo no plano ético e institucional”. Rui Assis Ferreira entende
que “um dos cernes da actuação da ERC é pronunciar-se sobre as questões éticas
e morais na relação entre políticos e jornalistas”, e Assis Ferreira afirma que
“quando há pressão psicológica que condiciona o trabalho de um jornalista,
estamos no plano ético”. Já Azeredo Lopes não está pelos ajustes e diz que: “A ERC
não é um tribunal de ética ou de moral, assim como não é o tribunal da
liberdade de imprensa”, “é uma entidade administrativa de carácter técnico”, “não
é um fórum de sábios que sentenciam do alto das suas convicções”.
Seria,
talvez, demasiado ingénuo apostar na isenção e na neutralidade da ERC. Já que quatro
membros são indigitados por PS e PSD e o presidente é cooptado. Mas não deixa
de ser uma sem vergonhice pegada Lopes dizer alto e bom som que “não há nenhuma
fatalidade em haver alinhamento político na tomada de decisões no âmbito da
ERC”!
Carlos
Magno votou favoravelmente uma deliberação que os seus pares qualificam sem
qualquer préstimo e desprovida de qualquer valia. Uma deliberação que isenta de
qualquer culpa Relvas, dando-lhe apenas nota de menino mal comportado. Não se
tratou de “pressões ilícitas”. Tratou-se
de um ato, talvez, quando muito, inusitado, deselegante, não premeditado de
“pressões”, e pronto! Foram “inadmissíveis”! Pormenores sem importância. Quanto
a isto, não posso deixar de fazer um pequeno comentário. Se um dia Miguel
Relvas for “silenciado” sobre determinada matéria sob pena de ser revelado
algum facto menos agradável da sua vida, queixe-se apenas, não de pressão, nem
muito menos de chantagem, mas apenas da “falta de elegância” do outro!
Quanto à pergunta para que serve a ERC, estamos esclarecidos: não serve para nada! Quando se
discutiu a reformulação da Alta Autoridade para a Comunicação Social vários
cenários se puseram quanto à sua composição: 2
representante eleitos pelos jornalistas, 1 representante das empresas de
comunicação social, 1 eleito por 2/3 do Parlamento e 1 nomeado pelo Presidente
da República. Ou seja, uma maioria de representantes dos regulados, um nome
aceite por uma maioria qualificada do Parlamento e uma figura indicada pelo
Chefe de Estado. Parecia assim garantida alguma credibilidade nas suas
decisões.
Para que serve a ERC? Constança Cunha e Sá disse-o e bem: «A ERC serve para lavar
mais branco»!