domingo, novembro 22, 2009

Informação muito útil

Informação enviada por Maria
Desde Julho passado, por força da Lei n.º 33/2009, de 14 de Julho, é legalmente permitido a qualquer cidadão acompanhar os seus familiares ou amigos no interior dos serviços de urgência dos hospitais públicos.
O legislador teve a intenção de contribuir para uma maior humanização das referidas unidades, evitar a ansiedade e o consequente sofrimento dos acompanhantes (que às vezes, em actos de desespero, provocavam conflitos e até agressões contra os profissionais de saúde) e, por fim, para uma maior colaboração dos familiares dos doentes nos momentos de socorro (para que o paciente não fique esquecido numa maca ou até para ser prestada informação complementar indispensável sobre o historial ou circunstância que levaram ao quadro clínico emergente).
Infelizmente, e porque em Portugal a implementação das "boas leis" esbarra quase sempre com a notória falta de cultura cívica, verifica-se ainda que seguranças de diversos serviços de urgência continuam a barrar a entrada aos acompanhantes dos socorridos, situação que se lamenta.
Assim, para bem dos seus seres mais próximos - familiares ou amigos -, aconselhamos que clique no link abaixo mencionado, que imprima o documento (de uma página) e que o traga diariamente junto aos outros documentos pessoais indispensáveis.