terça-feira, fevereiro 03, 2009

PGR diz que "pagamentos a advogados de Fátima Felgueiras são ilegais" e que deve ser "exigida a devolução do dinheiro"

Os pagamentos que têm sido feitos a advogados pela Câmara de Felgueiras são ilegais e deve ser exigida a devolução de todas aquelas verbas aos cofres do município. A conclusão consta de um parecer emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, onde é referido que "o eleito local apenas poderá exigir o pagamento das despesas [com processos judiciais] após a decisão final" e que "os pagamentos feitos noutras circunstâncias são ilegais, pelo que deve ser exigida a devolução das respectivas quantias". Um inquérito está já a correr no Ministério Público.

Considerando que o pagamento previsto na lei se refere aos casos em "que não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos", o parecer salienta que, "sobretudo em relação aos crimes imputados aos eleitos locais, não se vêem razões para que possa ser feito antes de o processo terminar (...) e não vemos que deva ser deixado ao critério dos órgãos autárquicos decidir, em cada caso, se o pagamento pode ser feito antes ou depois de o processo terminar, assim fazendo uma espécie de 'pré-julgamento'".

O parecer foi solicitado pelo procurador-geral distrital do Porto, na sequência de uma exposição apresentada pelos órgãos concelhios do PSD de Felgueiras, em Novembro de 2007, juntando documentos dando conta de que a autarquia tinha então despendido quantias à volta de meio milhão de euros para pagamento de despesas com os advogados de Fátima Felgueiras, de alguns vereadores e ex-vereadores da autarquia.

Considerando que o apoio a conceder "depende da verificação cumulativa de dois pressupostos", ou seja, que o acto que deu origem ao processo "tenha sido praticado no exercício de funções e por causa delas" e que ao mesmo tempo "não se prove que foi praticado com dolo ou negligência", o documento aponta para que essa avaliação implica que seja feita caso a caso e só depois de terminado o respectivo processo.

Referindo-se ao caso dos pagamentos que foram feitos ao advogado que a autarca contratou quando fugiu para o Brasil, o parecer deixa claro que em circunstância alguma tais despesas poderiam ter sido consideradas. "O arguido que se ausenta para o estrangeiro foge à justiça do seu país. O seu comportamento já não está relacionado com a condição de autarca, actuando completamente fora do exercício de funções."

No processo do "saco azul" Fátima Felgueiras foi condenada a uma pena (suspensa) de três anos e três meses, mas o caso está em recurso, estando agora a ser julgada pelos financiamentos ao futebol.
Público (03.02.2009)