Fátima Felgueiras poderá ter de responder em tribunal pela eventual prática de fraude fiscal, cometida no âmbito do projecto "Casa do Risco", de desenvolvimento do sector dos bordados, dinamizado pela Câmara de Felgueiras sob a sua presidência.
O caso, investigado pela Polícia Judiciária numa fase em que a actual candidata independente à Câmara se encontrava no Brasil, não se traduziu ainda em acusação, porque o Ministério Público deu, em 2004, prioridade a outros crimes - corrupção passiva para acto ilícito, participação económica em negócio, peculato, abuso de poder e prevaricação - objecto do julgamento que tem início na próxima semana. Segundo apurou o JN, o MP considerou necessário efectuar novas diligências de prova, cuja realização atrasaria a tramitação dos restantes casos. Daí que tenha determinado a extracção de certidão, para processo autónomo.
Em causa, o funcionamento na "Casa do Risco", de Agosto de 1997 a Julho de 1999, de um "caixa-paralelo" não controlado pelo município, apesar de se tratar de um projecto no qual Fátima Felgueiras se envolveu directamente. Parte das verbas passou por uma conta bancária titulada pela autarca e por Manuela Canelas, coordenadora do projecto. Os investigadores da Judiciária concluíram que uma parcela substancial do produto da venda de bordados nunca entrou nos cofres da Câmara.Através do "caixa-paralelo" terão sido efectuados pagamentos irregulares ou ilegais, sobretudo de salários e de bordados. O sistema continuou a existir quando foi criada, a meados de 1999, uma associação para gerir a "Casa do Risco", com participação da autarquia.
O caso, investigado pela Polícia Judiciária numa fase em que a actual candidata independente à Câmara se encontrava no Brasil, não se traduziu ainda em acusação, porque o Ministério Público deu, em 2004, prioridade a outros crimes - corrupção passiva para acto ilícito, participação económica em negócio, peculato, abuso de poder e prevaricação - objecto do julgamento que tem início na próxima semana. Segundo apurou o JN, o MP considerou necessário efectuar novas diligências de prova, cuja realização atrasaria a tramitação dos restantes casos. Daí que tenha determinado a extracção de certidão, para processo autónomo.
Em causa, o funcionamento na "Casa do Risco", de Agosto de 1997 a Julho de 1999, de um "caixa-paralelo" não controlado pelo município, apesar de se tratar de um projecto no qual Fátima Felgueiras se envolveu directamente. Parte das verbas passou por uma conta bancária titulada pela autarca e por Manuela Canelas, coordenadora do projecto. Os investigadores da Judiciária concluíram que uma parcela substancial do produto da venda de bordados nunca entrou nos cofres da Câmara.Através do "caixa-paralelo" terão sido efectuados pagamentos irregulares ou ilegais, sobretudo de salários e de bordados. O sistema continuou a existir quando foi criada, a meados de 1999, uma associação para gerir a "Casa do Risco", com participação da autarquia.
(JN, 05 de Outubro de 2005)