Segundo fonte judicial contactada pelo JN, o advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, apresentou, anteontem, um requerimento no Tribunal de Felgueiras a pedir a inadmissibilidade do recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) em relação ao levantamento da medida de coacção anteriormente aplicada à ex-presidente da Câmara de Felgueiras, principal arguida do processo do "saco azul", que regressou a Portugal no passado dia 21, após uma estada de dois anos e meio no Brasil fugida à justiça.
No documento, o advogado da ex-autarca invoca o art.º 209.º do Código do Processo Penal, que refere "Há recurso da decisão da qual é aplicada e mantida a medida de coacção". Para Artur Marques, este será o caso concreto em relação à situação judicial de Fátima Felgueiras, que, no dia 21, foi mandada em liberdade, apenas com o termo de identidade e residência, com a proibição de sair do país - decisão de que o Ministério Público recorreu.
Face ao requerimento apresentado, a juíza que levantou a prisão preventiva, Ana Gabriela Freitas, terá que decidir entre mandar arquivar o pedido de recurso do Ministério Público, ou fazê-lo subir ao Tribunal de Relação. Em todo o caso, Ministério Público poderá ainda recorrer da decisão do eventual arquivamento.
No documento, o advogado da ex-autarca invoca o art.º 209.º do Código do Processo Penal, que refere "Há recurso da decisão da qual é aplicada e mantida a medida de coacção". Para Artur Marques, este será o caso concreto em relação à situação judicial de Fátima Felgueiras, que, no dia 21, foi mandada em liberdade, apenas com o termo de identidade e residência, com a proibição de sair do país - decisão de que o Ministério Público recorreu.
Face ao requerimento apresentado, a juíza que levantou a prisão preventiva, Ana Gabriela Freitas, terá que decidir entre mandar arquivar o pedido de recurso do Ministério Público, ou fazê-lo subir ao Tribunal de Relação. Em todo o caso, Ministério Público poderá ainda recorrer da decisão do eventual arquivamento.
(JN, 05 de Outubro de 2005)