O juíz do Tribunal do Marco de Canaveses vai ter de dizer se Ferreira Torres pode mesmo ser candidato à autarquia. Ontem, segunda-feira, foi alertado para uma condenação, com perda de mandato, por abuso de poder e peculato de uso.
O requerimento foi efectuado pelo candidato do PS, Artur Melo. "Se ele perdeu o mandato, não tendo produzido efeitos na altura devida, pode ou não surtir efeito a partir de agora que a sentença transita em julgado? O tribunal irá agora decidir. Torres é um condenado à luz da lei. É primeira vez que esta questão se coloca no regime democrático, em que um condenado no exercício do poder se recandidata ao cargo onde praticou crime", explica Artur Melo.
Em causa está a norma do direito administrativo que impede os autarcas condenados por crimes no exercício de funções serem candidatos ao mandato seguinte àquele cuja perda tenha sido declarada pelo tribunal. Existe quem defenda que a norma não produz qualquer efeito em casos como o de Torres, por terem decorrido outros mandatos posteriormente à data (1996) dos factos considerados criminosos - o uso de trabalhadores da autarquia em obras particulares numa quinta. Há, porém, juristas - como o constitucionalista Vital Moreira -, a defender que o candidato pode ser considerado inelegível para o mandato seguinte ao trânsito em julgado do processo.
Contactado pelo JN, Torres - candidato independente à Câmara - reforça ser entendimento dos "juristas" que a pena de perda de mandato "se reporta à altura dos factos". Logo, na sua visão, tratar-se-á de problema ultrapassado.
Este problema foi levantado porque o juiz que apreciou as candidaturas não se pronunciou sobre o caso de Torres em concreto. E também porque se soube que o processo em que Torres foi definitivamente considerado condenado pelo Tribunal da Relação - em Janeiro passado recusou a prescrição dos crimes - só há 14 dias voltou ao Tribunal do Marco.
"Misteriosamente, os autos foram recebidos no Marco a 22 de Junho e, no dia seguinte, um funcionário, sem ordem de juíz e sem justificação, mandou-os para o Supremo. Mas já tinha transitado em julgado. O processo só regressou a 18 de Agosto e hoje [ontem] recusaram notificar-me", explicou, ao JN, Gil Mendes, o denunciante de Torres, que neste caso acabou condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa e perda de mandato.
O requerimento foi efectuado pelo candidato do PS, Artur Melo. "Se ele perdeu o mandato, não tendo produzido efeitos na altura devida, pode ou não surtir efeito a partir de agora que a sentença transita em julgado? O tribunal irá agora decidir. Torres é um condenado à luz da lei. É primeira vez que esta questão se coloca no regime democrático, em que um condenado no exercício do poder se recandidata ao cargo onde praticou crime", explica Artur Melo.
Em causa está a norma do direito administrativo que impede os autarcas condenados por crimes no exercício de funções serem candidatos ao mandato seguinte àquele cuja perda tenha sido declarada pelo tribunal. Existe quem defenda que a norma não produz qualquer efeito em casos como o de Torres, por terem decorrido outros mandatos posteriormente à data (1996) dos factos considerados criminosos - o uso de trabalhadores da autarquia em obras particulares numa quinta. Há, porém, juristas - como o constitucionalista Vital Moreira -, a defender que o candidato pode ser considerado inelegível para o mandato seguinte ao trânsito em julgado do processo.
Contactado pelo JN, Torres - candidato independente à Câmara - reforça ser entendimento dos "juristas" que a pena de perda de mandato "se reporta à altura dos factos". Logo, na sua visão, tratar-se-á de problema ultrapassado.
Este problema foi levantado porque o juiz que apreciou as candidaturas não se pronunciou sobre o caso de Torres em concreto. E também porque se soube que o processo em que Torres foi definitivamente considerado condenado pelo Tribunal da Relação - em Janeiro passado recusou a prescrição dos crimes - só há 14 dias voltou ao Tribunal do Marco.
"Misteriosamente, os autos foram recebidos no Marco a 22 de Junho e, no dia seguinte, um funcionário, sem ordem de juíz e sem justificação, mandou-os para o Supremo. Mas já tinha transitado em julgado. O processo só regressou a 18 de Agosto e hoje [ontem] recusaram notificar-me", explicou, ao JN, Gil Mendes, o denunciante de Torres, que neste caso acabou condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa e perda de mandato.
JN, de hoje