Junto tenho o prazer de enviar para eventual tratamento noticioso o projecto de resolução que apresentei esta semana na Assembleia da República no âmbito da Reforma do Parlamento. São também subscritores do projecto o Líder Parlamentar do PS, Alberto Martins, o Coordenador do PS para a Reforma do Parlamento, António José Seguro e os Deputados Marcos Sá e Renato Sampaio.
Com os melhores cumprimentos
Jorge Seguro Sanches
Deputado do PS
Assembleia da República
Palácio de S. Bento
PROJECTO DE RESOLUÇÃO ___/X
Redução progressiva das emissões de CO2 na Assembleia da República
As alterações climáticas e as suas consequências são cada vez mais um tema prioritário para a Humanidade no Século XXI. Em processo de reforma a Assembleia da República não podia deixar de dar uma sinal de preocupação e de exemplo no sentido da redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO2), provenientes do seu consumo de energia e da sua actividade, dando assim um sinal claro para a sociedade e para o mundo de que muito e há a fazer e que as tarefas que devemos fazer urgem e nos cabem a todos e cada um de nós.
É certo que a Assembleia da República já incluiu na sua actuação uma elevada preocupação ambiental no funcionamento dos seus serviços, utilizando maioritariamente papel reciclado, separando o papel, o cartão, as embalagens usadas e consumíveis informáticos usados por contentores próprios, as pilhas e lâmpadas usadas entregando-os para reciclagem; efectuando trabalhos e medições da qualidade do ar e muitas outras actividades que estão na vanguarda da protecção do ambiente. Entre as boas práticas convém ainda realçar o lançamento de um concurso público para o projecto para a concepção do sistema de climatização do Palácio de São Bento baseado em energia solar térmica ou a colocação, em inúmeras locais, de lâmpadas de baixo consumo e de sensores de luz em alguns locais.
Assim, os Deputados do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte:
Projecto de Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa, resolve o seguinte:
Artigo 1.º
É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO2).
Artigo 2.º
Com o objectivo de atingir o objectivo referido no artigo 1º, são definidas, desde já as seguintes orientações:
a) Realização do Inventário de Emissões de Gases com efeito de Estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República;
b) Elaboração do Plano de Redução de Emissões dos Gases com Efeito de Estufa e seu acompanhamento;
c) Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República;
d) Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da AR, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil;
e) Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia;
f) Na escolha de viaturas oficiais introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO2, privilegiando os de menor emissão;
g) Instalação de um sistema de conferências telefónicas e de videoconferência;
h) Apresentação, por parte dos serviços de um relatório anual onde sejam apresentados dados sobre a quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação.
Palácio de S. Bento, 4 de Julho de 2007
Os Deputados,