sexta-feira, julho 28, 2006

Governo mantém regras nos empréstimos das freguesias

Nacional
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As freguesias vão poder continuar a fazer leasing mobiliário e empréstimos de curto prazo ficando obrigadas a liquidá-los no prazo de um ano. Esta é uma das alterações introduzida à proposta de Lei das Finanças Locais que hoje é aprovada em Conselho de Ministros. Na sua versão inicial, a lei estipulava a liquidação total do empréstimo no ano da sua utilização e a eliminação do leasing.
Depois de um último encontro com os responsáveis autárquicos (municípios e freguesias), o Governo avança hoje com a aprovação do diploma que depois será apreciado pela Assembleia da República. Ao longo das negociações, houve aproximação de posições nalgumas matérias - como a criação de um fundo para acudir a autarquias em ruptura financeira -, mas os autarcas esperam conseguir novas alterações até a lei ser votada pelo Parlamento.
Do lado das freguesias, e ao que o JN apurou, foi ainda possível garantir que possam continuar a realizar leasings mobiliários (para a aquisição de bens móveis). Até agora, era-lhes permitido fazer leasings mobiliários e imobiliários, mas esta possibilidade era eliminada na versão inicial da proposta de Lei das Finanças Locais. As negociações culminaram com o Governo a aceitar manter os mobiliários. Do mesmo modo, também aceitou manter o prazo de um ano para a liquidação dos empréstimos de curto prazo. Esta reivindicação foi apresentada pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), com o argumento de que a liquidação no ano de utilização do empréstimo ser impraticável.
Em declarações ao JN, Armando Vieira, presidente da Anafre, disse que o Governo aceitou que as freguesias passem a receber 50% da receita do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que incide sobre os prédios rústicos. "O nosso objectivo era que esta receita, que é modesta, fosse alocada totalmente às freguesias e pretendíamos também ter acesso a uma participação de 1% da receita do IMI urbano, mas no imediato o que se conseguiu foi que nos fosse alocado 50% do rústico" precisou. Para mais tarde, em princípio a partir de Setembro, ficará a discussão das verbas a atribuir às freguesias na sequência da transferência de funções.
O novo enquadramento legal das finanças locais - que integra a Lei das Finanças Locais, o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e o Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - entrará em vigor em Janeiro de 2007, com o Governo a garantir o princípio da neutralidade das transferências, ou seja, a garantir que as autarquias, designadamente as mais pobres, não perderão dinheiro com as novas regras, pelo menos até 2009. O que acaba é a existência de uma actualização mínima das transferências.
Limites ao endividamento
O limite passa a ser de 125% das receitas municipais com obrigação de redução de 10% da dívida acima do limite. Os incumpridores serão penalizados no ano seguinte nas transferências do Orçamento de Estado. Nesta matéria, só hoje se conhecerá a versão final mas, ontem, o Ministério da Administração Interna garantiu não ter nenhum acordo com a ANMP para alterar os limites.
3% do IRS sob decisão dos autarcas
Outra das principais alterações passa pela possibilidade de as autarquias decidirem se oferecem ou cobram aos seus munícipes até 3% do IRS. Até agora, os municípios recebiam 30% da média aritmética da cobrança líquida do IRS, IRC e IVA. Agora, vão passar a receber 25,5% da receita destes impostos mais 2% que revertem para o Fundo Social Municipal. A isto acresce, só para o IRS, mais uma participação de 5%, sendo que deste total só 2% são fixos, decidindo os municípios sobre os outros 3%. Este ponto já foi considerado inconstitucional por Diogo Leite de Campos e Marcelo Rebelo de Sousa.