segunda-feira, maio 29, 2006

Recursos

Um dos 10 militantes do PS/Felgueiras que foram recentemente expulsos pelo Conselho Nacional de Jurisdição socialista, no culminar de processos disciplinares levantados em virtude de terem concorrido pelo movimento “Sempre Presente”, anda extremamente irritado com a sanção máxima prevista nos estatutos do PS – a expulsão – e já disse por aí, algures, que vai recorrer para os tribunais… imagine-se, civis! É que o dito Conselho de Jurisdição é a entidade máxima partidária, cujas decisões não são passíveis de recurso interno.
O referido membro do movimento “Sempre Presente” explicou melhor: “Vou para os tribunais civis. Se não me for dada razão em primeira instância, recorrei para o Tribunal Constitucional e, se for necessário, daqui apelo ainda para o Tribunal dos Direitos Humanos da Comunidade Europeia”. E o dito homem do “Sempre Presente” ainda adiantou: “Se for preciso, arrolarei como testemunha no processo Eduardo Ferro Rodrigues para dizer aos juízes por que motivo, aquando da sua liderança do PS, retirou a confiança política a Fátima Felgueiras e não a Paulo Pedroso. Quero que explique essa dualidade de critérios. Não tive alternativa: fui obrigado a concorrer contra o partido”.
Só que aqui há um pequeno pormenor: o dito elemento “Sempre Presente”, na altura das tomadas de posição de Ferro Rodrigues sobre Fátima Felgueiras e Paulo Pedroso, em 2003, estava ao lado da filosofia do então líder nacional do PS.
Voltas que o mundo dá!