JN, de 03 de Março (clique aqui)
O advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, apresentou, anteontem, no Tribunal de Guimarães, recurso da decisão da juíza Marlene Rodrigues em não fazer baixar o processo à fase de instrução.
A magistrada ordenara apenas a eventual reformulação da acusação. Este recurso não tem efeitos suspensivos e se o Tribunal não der provimento, no final deste mês, o julgamento deverá ser marcado ainda para antes das férias judiciais.
Em Outubro, os desembargadores da Relação anularam algumas das escutas telefónicas relacionadas com três alegados crimes de peculato de uso e de uso indevido de serviços e declararam nulas as declarações de três arguidos na fase de investigação.
Com base nessa decisão, Artur Marques, no recurso, alega que a decisão da juíza "implica uma nulidade insanável por falta de instrução", já que, na sua opinião, a decisão dos desembargadores "afectou o núcleo essencial dos elementos de prova" anteriores". E, considera o advogado, "criou um novo quadro que exige e impõe que aos arguidos seja concedido o direito de requererem diligências complementares de prova".
O advogado de Fátima Felgueiras, Artur Marques, apresentou, anteontem, no Tribunal de Guimarães, recurso da decisão da juíza Marlene Rodrigues em não fazer baixar o processo à fase de instrução.
A magistrada ordenara apenas a eventual reformulação da acusação. Este recurso não tem efeitos suspensivos e se o Tribunal não der provimento, no final deste mês, o julgamento deverá ser marcado ainda para antes das férias judiciais.
Em Outubro, os desembargadores da Relação anularam algumas das escutas telefónicas relacionadas com três alegados crimes de peculato de uso e de uso indevido de serviços e declararam nulas as declarações de três arguidos na fase de investigação.
Com base nessa decisão, Artur Marques, no recurso, alega que a decisão da juíza "implica uma nulidade insanável por falta de instrução", já que, na sua opinião, a decisão dos desembargadores "afectou o núcleo essencial dos elementos de prova" anteriores". E, considera o advogado, "criou um novo quadro que exige e impõe que aos arguidos seja concedido o direito de requererem diligências complementares de prova".