quinta-feira, setembro 29, 2005

MP: Fátima tentou destruir prova e influenciar testemunha

EXCLUSIVO:
Há elementos no processo «fortemente credíveis» que o indicam. Ex-autarca voltará a fugir se receber nova decisão desfavorável. Até «o mais comum dos cidadãos» percebe isso. Foi esta a argumentação da procuradora ao pedido de revogação da prisão preventiva, apresentado em Junho

Fátima Felgueiras tentou destruir prova e influenciar testemunhas, designadamente um dos denunciantes do escândalo do «saco azul». A afirmação é da procuradora do Ministério Público (MP) no tribunal de Felgueiras, Adriana Faria, em resposta ao pedido de revogação da prisão preventiva que a ex-presidente de câmara apresentou, em Junho deste ano.
No documento a que o PortugalDiário teve acesso, a procuradora subscreve a fundamentação do MP do Tribunal da Relação de Guimarães que, em 2003, decretou a medida de coacção mais pesada à arguida.
«Há vários elementos nos autos, fortemente credíveis que nos fazem concluir pela facilidade com que a arguida, por si, e por interpostas pessoas, procura interferir no domínio da prova, obstaculizando à recolha de novas provas e procurando destruir e desvirtuar as já adquiridas, como é o caso, a título de simples exemplo, das influências junto da testemunha Joaquim Freitas [um dos denunciantes do «saco azul», entretanto constituído arguido] e dos propósitos de manipulação da opinião pública através de alguma imprensa, meio onde parece movimentar-se com bastante agilidade».
Para esta magistrada, a antiga presidente «ridicularizou a justiça» quando fugiu para o Brasil, em Maio de 2003, e se for colocada em liberdade não hesitará em repetir a fuga «rocambolesca», bastando para isso que o tribunal volte a decidir de forma que lhe seja desfavorável.
«A arguida usa este expediente de fuga à justiça (. . .) consoante as situações ou as decisões lhes sejam ou não favoráveis», garante a procuradora, acrescentando que a revogação da prisão preventiva é «absolutamente ineficaz na medida em que no momento em que contra ela for proferida qualquer outra decisão menos favorável ou agradável, utilizará de novo os mesmos expedientes num cenário de actuação dejá-vú».
Adriana Faria refere ainda que «a fuga para o exterior, na forma em que ocorreu e com enorme alarme social» acarretou «prejuízos para a instituição que administra a Justiça e que todos os cidadãos devem dignificar, respeitar e honrar, não só quando as decisões lhes são favoráveis». Considera, ainda, que a antiga presidente «se colocou acima da lei».
O «manifesto perigo de fuga» foi, segundo a magistrada, «uma das principais razões» que motivaram a aplicação da prisão preventiva, em 2003, e sublinha que «este perigo de fuga é por demais evidente, não já para um jurista, mas até mesmo para o mais comum dos cidadãos, até mesmo para quem não tem por costume ler qualquer um dos jornais diários».
Depois de já ter fugido uma vez à justiça, a arguida «não poderá ser agora compensada por toda esta sua actuação», sob pena de se provocar «um alarme social de proporções mal definidas na comunidade nacional», defendia a procuradora.
Finalmente, sublinhava que «actualmente, a situação é bem mais gravosa» do que em 2003, já que agora a arguida já está pronunciada por 23 crimes. O conjunto de tais crimes é susceptível de aplicação de uma pena máxima de prisão de 25 anos.
Apesar dos receios do MP quanto à perturbação da prova, a juíza Ana Gabriela entendeu, em Junho, «não existir a mínima hipótese de perigo (. . .), já que as fontes de prova são predominantemente documentais».
No entanto, manteve nessa altura a prisão preventiva por entender que a ex-autarca se colocou numa situação de «efectiva esquiva à justiça». Além disso, recusou o acordo, proposto pela arguida, de regressar, caso lhe fosse levantada a prisão preventiva. Nem mesmo «em nome da pacificação da justiça», frisou a juíza.
Refira-se que os ex-colaboradores da antiga presidente que denunciaram o escândalo do «saco azul», Joaquim Freitas e Horácio Costa, foram constituídos arguidos no final do inquérito. Apenas um interveio na fase instrutória e recusou prestar declarações. Recentemente desistiram ambos dos processos-crime por difamação contra a ex-presidente e tudo indica que durante o julgamento, marcado para 11 de Outubro, venham a remeter-se ao silêncio.
(Portugal Diário, 29 de Setembro de 2005)
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=588416&div_id=